28 março 2024
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Gratuitidade da escolaridade

Debate por iniciativa do PCP 10-11-2016 SRE / Direção Regional Planeamento Recursos Infraestruturas
Gratuitidade da escolaridade

Realizou-se no dia 8/11/2016 na ALR um Debate de iniciativa do PCP respeitante “às concretizações do princípio constitucional da gratuitidade da escolaridade obrigatória na RAM”.

A base da argumentação dos comunistas era, grosso modo, a que a Constituição define a gratuitidade da escolaridade obrigatória pelo que - concluía (o PCP) - os manuais, transportes e alimentação também deveriam ser gratuitos. E com esta premissa (errada como veremos abaixo) baseava toda a sua argumentação na defesa da concessão de manuais gratuitos aos alunos menos desfavorecidos (incluindo os que os podem comprar) pois os restantes (cerca de 66% na RAM já os recebem gratuitamente juntamente com os Livros de Fichas, que custam sensivelmente o mesmo que os Manuais).

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O Sr. Secretário Regional de Educação, Jorge Carvalho, bem acompanhado pelo Grupo Parlamentar do PSD esclareceu devidamente.

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A Constituição determina o seguinte no seu artigo 74:

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Cabe ao Estado assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito

Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino

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Não passando disto.

Passando à frente do facto da atual escolaridade obrigatória extravasar o ensino básico, cabe à Lei de Bases do Sistema Educativo (a Lei de nível superior, no sector da educação) concretizar as premissas constitucionais. E como o faz?

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No seu artigo 3, com muita clareza, refere que “no âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é universal e gratuito” e que “a gratuitidade … abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência escolar e certificação do aproveitamento, dispondo ainda os alunos de apoios no âmbito da ação social escolar, nos termos da lei aplicável”.

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Ou seja, a gratuitidade abrange o que é descrito e … ponto final. Qualquer dedução ou conclusão extra não passará disso mesmo...

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Mas esta definição completa-se no artigo 30 (Ação Social Escolar) onde se indica que “são desenvolvidos, no âmbito da educação pré-escolar e da educação escolar, serviços de ação social escolar concretizados através da aplicação de critérios de discriminação positiva que visem a compensação social e educativa dos alunos economicamente mais carenciados.”. E que “os serviços de ação social escolar são traduzidos por um conjunto diversificado de ações, em que avultam a comparticipação em refeições, serviços de cantina, transportes, alojamento, manuais e material escolar, e pela concessão de bolsas de estudo”.

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Pelo que daqui não restam dúvidas. Os manuais (bem como o material escolar, as refeições e transportes) não se incluem na gratuitidade definida no artigo 3 mas sim no conjunto dos serviços sociais que são dirigidos apenas e exclusivamente (e isto é a Lei) aos mais carenciados.

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Ao direcionar estes apoios a todos, o PCP (e o Governo da República) não deixam de poder ser acusado de incumprir com os termos atuais da Lei de Bases.

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De salientar que o Ministério da Educação, nesta medida, não é seguido pelos Governos da Madeira mas também não o é pelo Governo dos Açores onde, na Assembleia respetiva, PS e PSD votaram contra esta medida que:

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1)Contraria a Lei de Bases que define que estes apoios são apenas para os mais carenciados.

2)Ao assim proceder (dando a todos o mesmo) mantém as desigualdades sociais existentes.

3)Nesta distribuição extra, atribui recursos aos mais ricos, deixando os mais carenciados (todos sem exceção) à míngua no que se refere à despesa com os Livros de Fichas (com um custo sensivelmente igual ao dos Manuais) que todas as famílias têm de assumir.

4)Esta medida, em 2016/2017 apenas abrange os alunos do 1º ano (não inclui os alunos do 2º ano, 3º ano e 4º ano).

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Na RAM:

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1)O Governo Regional apoia financeiramente os Manuais e os Livros de Fichas a todos os alunos dos escalões 1,2 e 3 e que são 66% de todos os matriculados, incluindo os que estão no Ensino Particular. Pelo que a medida do PCP não impactaria em nenhum deles...

2)Quase todas as Câmaras (exceto Funchal, Santa Cruz e Porto Santo) apoiam os restantes (33%) dos alunos (pelo que a medida do PCP também não chegaria a nenhum destes, apoiados por 8 das 11 Câmaras da Região).

3)Ao contrário do que por vezes se afirma, este apoio extra das Câmaras não acontece “em substituição do GR” como afirmam alguns. É exatamente o contrário pois a Lei nacional (também aplicável na RAM pois não há qualquer adaptação da mesma) imputa essa responsabilidade social às Câmaras (que são financiadas para tal, pelo Orçamento de Estado, através do Fundo Social Municipal) pelo que a realidade é que é – mesmo - o GR que se substitui às Câmaras nesta matéria. E não o contrário.

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Nota final:

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A ASE no Continente e nesta área é muito menos abrangente que na Madeira:

1)Só atribui apoios para Manuais (não inclui apoios para os Livros de Fichas).

2)Os apoios concedidos chegam para os manuais apenas para os alunos do 1º escalão do abono de família. Que, mesmo sendo os mais desfavorecidos, pagam os Livros de Fichas por inteiro.

3)Os apoios concedidos chegam para metade do valor dos manuais para os alunos do 2º escalão do abono de família. Zero apoio para os Livros de Fichas.

4)E para os do 3º escalão, apoios zero.

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Na Madeira, mais uma vez:

1)É concedido apoio integral (Manuais e Livros de Fichas) para todos os alunos do 1º, 2º e 3º escalões (66% do total de alunos) incluindo os do ensino particular, mais um pacote de material escolar. E atua desta forma para os alunos de todos os anos do 1º ciclo (do 1º ano ao 4º ano) e não apenas para os do 1º ano. E isto já desde há alguns anos.

2)Para além disto, quase todas as Câmaras, libertas da despesa (sua responsabilidade) que é assumida pelo GR, apoiam os restantes alunos…


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