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Apoios ao Desporto para a época 2016/2017

Preenchimento do PDD de 1 de agosto a 25 de setembro de 2016. 01-08-2016 SRE / Direção Regional Juventude e Desporto
Apoios ao Desporto para a época 2016/2017
Informamos que o Programa de Desenvolvimento Desportivo (PDD) referente à época desportiva 2016/2017 (01 julho 2016 / 30 junho 2017) já está disponível para preenchimento na plataforma do desporto, no período compreendido entre os dias 1 de agosto e 25 de setembro de 2016, inclusive, conforme o Despacho disponibilizado em anexo.

Comunicamos ainda que, para a época 2016/2017, apenas haverá uma fase de candidatura para todos os capítulos previstos no Regulamento de Apoio ao Desporto (RAD). 

Assim sendo, para visualizarem e iniciarem o preenchimento do PDD deverão selecionar a referida época desportiva e carregar no ícone “Formulários”, que se encontra junto ao ícone “Relatórios”, depois selecionam  “Programa Desenvolvimento Desportivo 2016-2017” e carregam em “Abrir Formulário”.

Relembramos ainda que não é obrigatório que o preenchimento do PDD seja efetuado de uma única vez. Isto é, os dados inseridos são automaticamente gravados, ficando disponíveis na consulta seguinte do PDD. 

Alertamos que, dando seguimento às recomendações provenientes do Tribunal de Contas, esta Direção Regional procedeu a uma alteração no preenchimento do PDD, no que concerne à apresentação das despesas e receitas. Ou seja, anteriormente, as despesas e receitas eram apresentadas por atividade, sem a respetiva discriminação, atualmente, no PDD, existe em cada modalidade um ícone específico para o efeito, designado por “Plano Financeiro”, onde têm de especificar as despesas e receitas nas seguintes áreas de apoio (todas as áreas de apoio criadas através das atividades, terão, obrigatoriamente, que ter o plano financeiro preenchido):
•         Organização regional, nacional e internacional;
•         Participação regional, nacional e internacional;
•         Atletas de alto rendimento (clubes);
•         Praticante de elevado potencial (associações).

Posto isto, lembramos abaixo as fases do preenchimento do referido PDD:
1.º - Verificação dos dados referentes à identificação da entidade;
2.º - Criação da modalidade “Nova Modalidade”;
3.º - Definição dos objetivos da modalidade;
4.º - Criação das atividades referentes à respetiva modalidade “Nova Atividade”:
5.º - Após a criação/descrição da atividade deverão entrar na mesma (carregando na seta verde correspondente à atividade) para caracterizá-la;
6.º - Criação de novas atividades seguindo os passos 4º e 5º;
7.º - Criação de novas modalidades seguindo os passos 2º a 6º;
8.º - Especificação das despesas e receitas, através do ícone “Plano Financeiro”.

Quando o preenchimento do PDD estiver terminado, deverão carregar no ícone “Fechar PDD” na página da visualização das modalidades para submetê-lo. Relembramos que após a submissão da candidatura não poderão alterar o PDD, assim sendo sugerimos que efetuem a revisão do mesmo antes da submissão final.

Informamos ainda que, após o período de candidatura, ocorrerá um período de verificação do preenchimento dos PDD e, caso seja necessário, as entidades serão convocadas para se deslocar a esta Direção Regional, para corrigir a informação apresentada.

Caso surja alguma dúvida no preenchimento do PDD deverão contactar estes serviços para o seu esclarecimento.




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