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Modalidades de Apoio

Os apoios concedidos pela DRJD abrangem apenas as entidades inscritas no Registo Regional do Associativismo Jovem. 25-11-2013 SRE / Direção Regional Juventude e Desporto
Modalidades de Apoio
O Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/M, de 18 de dezembro, que adaptou à Região a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, que aprovou o regime jurídico do associativismo jovem, prevê os apoios a conceder às organizações de juventude sedeadas na Região Autónoma da Madeira, por forma a potenciar o movimento associativo enquanto instrumento fundamental ao nível da intervenção e diversificação das respostas sociais.

A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos, atividades ou eventos de reconhecido interesse cultural, formativo, educativo, artístico e social, com impacto direto e transversal na área da juventude.

Os apoios concedidos pela DRJD abrangem apenas as entidades inscritas no Registo Regional do Associativismo Jovem e devem proceder à sua candidatura nesta Direção Regional. 

Os apoios a atribuir estão condicionados à disponibilidade logística, técnica e à dotação orçamental da DRJD. 

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1. Logístico

O apoio logístico consiste na cedência de equipamentos, de material, de espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da DRJD, necessárias ao desenvolvimento de projetos, atividades ou eventos promovidos por organizações de juventude. O referido apoio tem caráter pontual.


2. Técnico

O apoio técnico consiste no fornecimento de bens necessários ao desenvolvimento dos projetos, atividades ou eventos promovidos por organizações de juventude, bem como a prestação de serviços na área da assessoria jurídica, formação, contabilidade, tecnologias de informação, comunicação e multimédia. Este apoio tem caráter pontual.


A concessão de apoio técnico / logístico depende de prévio requerimento dos interessados junto da DRJD, no qual deverá constar:
- A identificação da entidade subscritora do pedido;
- A descrição da atividade a realizar;
- O fundamento do pedido;
- A concretização do tipo de apoio pretendido;
- O período e/ou datas de realização do projeto, atividade ou evento.

Carece de autorização do Diretor Regional de Juventude e Desporto, através de despacho, ficando dependente da disponibilidade dos recursos existentes.


3. Financeiro

Os apoios financeiros são atribuídos mediante a celebração de um contrato programa entre a entidade candidata e a DRJD e são concretizados através de transferência de verbas destinadas a:

- Realização de projetos ou atividades;
- Formação;
- Aquisição de equipamentos para o desenvolvimento das atividades da associação;
- Despesas de funcionamento. 

O apoio financeiro pode igualmente abranger projectos de investimento, relacionados com a construção, aquisição, conservação ou manutenção de infraestruturas, que possam vir a constituir ou sejam já sede, ou para a construção de um edifício de apoio para realização de atividades da organização juvenil que se candidata.

A concessão de apoio financeiro depende de prévio requerimento dos interessados junto da DRJD, no qual deverá constar:
- A identificação da entidade subscritora do pedido;
- A descrição da atividade a realizar;
- O fundamento do pedido;
- O período e/ou datas de realização do projeto, atividade ou evento.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Plano de atividades e orçamento para o ano em curso;
- Relatório de atividades do ano anterior;
- Documento comprovativo da situação contributiva regularizada perante as finanças e a segurança social ou código de acesso para consulta eletrónica.

A atribuição e pagamento de apoios financeiros depende:
a) Da inexistência de dívidas à administração tributária e à segurança social;
b) Da autorização através de resolução do plenário do Conselho do Governo Regional, após parecer favorável vinculativo da Secretaria Regional do Plano e Finanças.



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