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Constituição de associação juvenil SEM personalidade jurídica

Às associações sem personalidade jurídica são-lhes reconhecidos direitos e deveres apenas em casos pontuais, nomeadamente perante a DRJD e outras entidades com atuação transversal na área da juventude. 22-12-2015 SRE / Direção Regional Juventude e Desporto
Constituição de associação juvenil SEM personalidade jurídica
Para constituíres a tua associação nestes moldes, terás que fazer o seguinte:


1. Reuniões preparatórias

Nas reuniões preparatórias, os fundadores devem desde logo escolher a denominação da associação, isto é, o nome que lhe será dado. Para efeitos de obtenção do certificado de admissibilidade de denominação no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) é recomendável que nesta reunião, sejam indicados três nomes possíveis para a associação.

Devem igualmente definir o objeto social, ou seja, quais os pressupostos que determinam a futura atividade da associação e debater um conjunto de princípios reguladores do funcionamento futuro da associação, que serão vertidos nos estatutos.

Advertimos que relativamente aos estatutos, que são o pilar fundamental das associações, estes devem conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- A denominação da associação;
- O fim a que se destina;
- A sede;
- Os bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social (jóia ou quota, mensal ou anual, cujo valor será fixado em regulamento interno);
- A forma de funcionamento;
- Os direitos e obrigações dos associados, bem como as condições da sua admissão, saída e exclusão;
- A forma de extinção da associação, assim como o consequente destino do seu património.


2. Obtenção de certificado de admissibilidade de denominação

O segundo passo para constituíres a tua associação é pedir o certificado de admissibilidade de denominação no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), o qual pode ser requerido das seguintes formas:

a) Online, no portal da empresa, acedendo a “Pedido de Nome (firma ou denominação) para entidade a constituir”.

Caso optes por pedir o certificado por esta via, deverá ser efetuado o pagamento de € 75,00, por multibanco.

Nota: Os pedidos de nome (firma e denominação) com carácter de urgência serão emitidos no prazo de um dia útil e implicam o pagamento suplementar de 75,00€.


b) Por carta registada com aviso de receção, para:
RNPC
Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1C
Apartado 4064
1501-803 Lisboa

Mediante o envio de:
- Modelo 1 devidamente preenchido;
- Cheque ou vale postal à ordem do RNPC no valor de €75,00;
- Cópia de documento de identificação do requerente.

Neste pedido, deves indicar os três nomes escolhidos para a tua associação, o concelho da sede social, o objeto social e a identificação do requerente (futuro associado).

O RNPC, após análise dos nomes sugeridos, envia uma resposta positiva ou negativa do pedido. Se a resposta for negativa, deverão ser indicados outros três nomes e repetir todo o processo.

Se a resposta for positiva em relação a um dos nomes indicados, será essa a denominação da tua associação. 

Atenção que, este certificado é apenas uma autorização para usar determinado nome, tendo a validade de três meses. Isto significa que com este certificado a associação ainda não está constituída, pelo que terás que percorrer os restantes passos. 


3. Reunião de constituição da associação e aprovação dos estatutos

Recebido o certificado de admissibilidade de denominação, deverás reunir em Assembleia Geral os fundadores da Associação, para aprovação do projeto de estatutos.

Nesta reunião deves eleger três elementos de entre os associados fundadores presentes, que exercerão provisoriamente as funções de membros da Mesa da Assembleia Geral.

A ordem de trabalhos deverá ser a seguinte:

1. Deliberação sobre a constituição da Associação;

2. Apresentação, discussão e aprovação dos Estatutos da nova Associação;

3. Eleição dos órgãos sociais;

4. Tomada de posse dos órgãos eleitos.

Deves elaborar uma ata desta reunião, que corresponde à ata número um, subscrita pelos membros da mesa eleitos provisoriamente, bem como anexar uma listagem com a assinatura dos associados fundadores presentes.

4. Publicação dos Estatutos

Após a obtenção do certificado de admissibilidade de denominação, aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais em Assembleia Geral, deverás solicitar à DRJD a publicação dos estatutos.

A DRJD, após verificar que a tua associação reúne os requisitos de associação juvenil, procede à publicação gratuita dos estatutos no JORAM, mediante a entrega dos seguintes documentos:

- Cópia dos estatutos e da ata da respetiva aprovação em Assembleia-Geral;
- Cópia do certificado de admissibilidade de denominação;
- Declaração do Presidente da Direção onde conste o número total de associados e ateste que 75% têm idade igual ou inferior a 30 anos / 35 anos se for associação socioprofissional (Nota: só podem ser reconhecidas as associações juvenis constituídas por, pelo menos, 20 pessoas singulares, sendo que 15 elementos devem ter idade igual ou inferior a 30 anos);
- Declaração do Presidente da Direção onde conste a relação nominal dos membros dos órgãos sociais, com a indicação das datas de nascimento;
- Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (frente e verso) de todos os associados eleitos;
- Cópia da ata de eleição e da tomada de posse dos Órgãos Sociais, com menção dos cargos ocupados pelos associados eleitos.


5. Inscrição no RNPC

No prazo de 90 dias a contar do deferimento do pedido de certificado de admissibilidade de denominação, deverás proceder à inscrição definitiva da tua associação no RNPC, enviando por carta registada com aviso de receção os seguintes documentos:

- Modelo II devidamente preenchido;
- Cheque ou vale postal à ordem do RNPC no valor de € 50,00;
- Cópia da publicação da constituição da associação e respetivos estatutos;
- Declaração de reconhecimento emitida pela DRJD.


6. Inscrição nas Finanças

De seguida, deves dirigir-te ao Serviço de Finanças da área da localização da sede, para declarares o início de atividade, no prazo de 90 dias a contar da inscrição definitiva no RNPC, com a apresentação dos seguintes documentos:

- Declaração de início de atividade, devidamente preenchido;
- NIF de todos os membros da Direção e do Conselho Fiscal;
- Ata de tomada de posse do Presidente;
- Comprovativo da criação da entidade no RNPC;
- NIB da Associação;
- Cópia da publicação da constituição da Associação e respetivos Estatutos.


7. Inscrição na Segurança Social

Por fim, deverás inscrever a associação na Segurança Social, o qual deverá ser feito no prazo de 30 dias, a contar da data da entrega da declaração do início da atividade no Serviço de Finanças, mediante a entrega dos seguintes documentos:

- Modelo RV 1011_DGSS devidamente preenchido;
- NIF do Presidente da Direção;
- Ata de tomada de posse do Presidente;
- Cópia da declaração de início da atividade nas finanças;
- Cópia da publicação da constituição da associação e respetivos estatutos.

8. Aprovação de Regulamentos Internos

Por fim, deverá ser convocada uma Assembleia Geral para efeitos de aprovação de regulamentos internos essenciais a uma boa gestão da Associação, nomeadamente o regulamento eleitoral e disciplinar, ou outros que sejam considerados pertinentes.




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