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Destacamento de Docentes para o Movimento Associativo Desportivo Regional

Candidaturas de 22 a 30 de junho. 22-06-2017 SRE / Direção Regional Juventude e Desporto
Destacamento de Docentes para o Movimento Associativo Desportivo Regional

A candidatura para o destacamento de docentes para o movimento associativo desportivo regional, para o Ano Letivo 2017/2018, decorrerá entre os próximos dias 22 e 30 de junho, contudo, a entrega da documentação, na Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD), apenas poderá ser feita entre os dias 26 e 30 de junho.

Neste sentido, as respetivas candidaturas deverão ser entregues, em mão, na DRJD, devidamente acompanhadas de ofício da entidade candidata, com os documentos que encontram em anexo:


. Formulário de Mobilidade Externa;

. Formulário de Projeto de Desenvolvimento Desportivo (PDD); 

. Declaração de anuência do docente;

. Parecer da escola de vínculo ou afetação;

. Currículo Académico e Profissional do Docente (no caso de mobilidade pela primeira vez e de atualização em caso de renovação de mobilidade).

As candidaturas que não forem entregues diretamente nesta Direção Regional e não respeitarem o período acima definido, não serão consideradas por este Serviço.

Apresentamos ainda, em anexo, a Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que fixa as normas para a mobilidade do pessoal docente das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira, bem como o Regulamento da DRJD para o destacamento de docentes para o movimento associativo desportivo regional, para o ano letivo 2017/2018.

Alertamos que, conforme estipulado no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 15.º (Destacamentos) da portaria atrás mencionada, nos casos em que a entidade proponente entenda acrescer à remuneração de origem do docente destacado um montante remuneratório suplementar, o docente deverá entregar na DRJD, antes do início da atividade, o pedido de acumulação de funções e Modelo V (em anexo), devendo juntar cópia do respetivo contrato, do qual constará obrigatoriamente a justificação, o montante mensal da remuneração e o prazo de duração do vínculo contratual e quando não haja, mediante uma declaração que contenha esses elementos.



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