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Publicitação de Início de Procedimento

Elaboração da primeira alteração ao regulamento que estabelece o PRAD 2016/2017. 28-07-2017 SRE / Direção Regional Juventude e Desporto
Publicitação de Início de Procedimento

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD), torna público que, por despacho do Secretário Regional de Educação e do Secretário das Finanças e da Administração Pública, foi decidido, desencadear e publicitar o procedimento para elaboração do projeto regulamento que procede à primeira alteração e republicação à Portaria n.º 485/2016, de 15 de novembro, que estabelece o PRAD, para a época desportiva 2016/2017.

Podem os interessados apresentar os seus contributos, por escrito, junto dos serviços da DRJD durante o horário normal de expediente, sito à Rua dos Netos, n.º 46, ou para o seguinte endereço eletrónico drjd@madeira.gov.pt, no prazo de 3 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da presente publicitação.

Para efeitos de consulta, disponibilizamos o projeto de regulamento.

 Funchal, 28 de julho de 2017

O Diretor Regional de Juventude e Desporto 

David João Rodrigues Gomes




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