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Destacamentos - Movimento Associativo Desportivo Regional 2018/2019

Candidaturas de 18 a 22 de junho. 15-06-2018 SRE / Direção Regional Juventude e Desporto
Destacamentos - Movimento Associativo Desportivo Regional 2018/2019

A candidatura para o destacamento de docentes para o movimento associativo desportivo regional, para o Ano Letivo 2018/2019, decorrerá entre os próximos dias 18 e 22 de junho.

Neste sentido, comunicamos que as respetivas candidaturas deverão ser entregues, em mão, na DRJD, devidamente acompanhadas de ofício da entidade candidata, com os seguintes documentos, que se encontram em anexo, bem como o Currículo Académico e Profissional do Docente (no caso de mobilidade pela primeira vez e de atualização em caso de renovação de mobilidade):

·           Mobilidade de Pessoal Docente - Mobilidade Externa;

·           Projeto de Desenvolvimento Desportivo.

As candidaturas que não forem entregues diretamente nesta Direção Regional e não respeitarem o período acima definido, não serão consideradas por este Serviço.

Relembramos que a declaração de anuência do docente e o parecer do órgão de gestão da escola de vínculo ou afetação, ou o parecer do Delegado Escolar (se aplicável), deverão constar no referido documento de mobilidade externa.

Apresentamos ainda, em anexo, a Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que fixa as normas para a mobilidade do pessoal docente das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.

Alertamos que, conforme estipulado no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 15.º (Destacamentos) da portaria atrás mencionada, nos casos em que a entidade proponente entenda acrescer à remuneração de origem do docente destacado um montante remuneratório suplementar, o docente deverá entregar na DRJD, antes do início da atividade, o requerimento de acumulação de funções de docentes com outras funções públicas ou privadas (em anexo), devendo juntar cópia do respetivo contrato, do qual constará obrigatoriamente a justificação, o montante mensal da remuneração e o prazo de duração do vínculo contratual e quando não haja, mediante uma declaração que contenha esses elementos. Acresce ainda que, de acordo com a Portaria n.º 302/2017, de 30 de agosto, que procede à alteração da Portaria n.º 108/2008, de 12 de agosto, que segue também em anexo, as acumulações de funções, que mantenham os pressupostos que estiveram na base da sua autorização, no ano letivo anterior, mantêm-se válidas, não sendo assim necessário remete-las novamente.




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