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Dispensas de funcionários e trabalhadores

Novas normas em vigor. 21-07-2017 SRE / Direção Regional Juventude e Desporto
Dispensas de funcionários e trabalhadores

O Decreto Legislativo Regional n.º 12/86/M, de 2 de agosto, concede dispensas aos funcionários e trabalhadores, por conta de outrem, que desempenham as funções desportivas de árbitros, atletas, dirigentes e quadros técnicos, a fim de participarem em três tipos de atividades desportivas, a saber, em ações de formação, na qualidade de aluno e preletor, campeonatos nacionais e outros de interesse regional (por exemplo: Provas, Taças, Torneios, etc.).

Os pedido de requisição dos vários agentes desportivos, devem ser efetuados, no mínimo, com 10 dias úteis de antecedência para as participações nas ações de formação e campeonatos nacionais e de 22 dias úteis para os outros de interesse regional, através do preenchimento do respetivo formulário.

Nos casos em que não seja possível respeitar os períodos de antecedência apresentados, os mesmos só serão aceites mediante uma justificação plausível, contudo poderá condicionar o deferimento da respetiva requisição.

Os pedidos de requisição para participação em ações de formação e campeonatos nacionais, devem ser remetidos mediante preenchimento do formulário em anexo , devendo  constar, impreterivelmente, os seguintes elementos:

a.       Dados do agente desportivo (nome, função desportiva, número de filiação, categoria profissional, identificação da entidade empregadora/estabelecimento de ensino);

b.      Identificação da atividade desportiva (modalidade, designação do evento, programa da atividade);

c.       Período de requisição excluindo dias de folga ou fora de turnos e fins-de-semana, quando aplicável;

d.      Plano de viagem da agência/operadora, quando aplicável;

e.      Declaração da entidade empregadora com o valor diário do vencimento e respetivos descontos, nos casos em que sejam descontados os dias de requisição no vencimento do trabalhador e o mesmo não aufira uma remuneração pela sua participação desportiva.

Deve ainda constar no pedido de requisição para a participação em outros de interesse regional, o enquadramento da atividade desportiva e da participação regional, acompanhado, de documentação de suporte:

a.      Enquadramento da atividade desportiva - âmbito (nacional/internacional), competição homologada (calendário da Federação), público-alvo (escalões), continuidade da prova (edições da prova) e dimensão da prova (número de equipas, participantes, países, etc.);

b.     Enquadramento da participação regional - resultados relevantes (regionais ou nacionais) da respetiva pessoa/comitiva/equipa na época desportiva corrente ou transata.

A concessão da requisição tem por base o programa da competição, o tempo de deslocação entre o aeroporto e o local da competição e vice-versa, sendo atribuída, por norma, o turno da tarde do dia anterior da atividade, se a mesma se iniciar logo de manhã, e porventura o turno da manhã, do dia seguinte ao términus da mesma, desde que o programa da competição e o tempo de deslocação até ao aeroporto assim o justifique. Todos os restantes casos são considerados excecionais e devem ser devidamente fundamentados e acompanhados de documentação comprovativa.

As requisições são concedidas, exclusivamente, a agentes desportivos devidamente filiados, no âmbito da participação nas atividades desportivas, enquanto que na organização das atividades desportivas na RAM podem ainda ser requisitados os agentes desportivos, integrados no quadro técnico, desde que apresentem currículo (formação ou experiência) para a função que irão desempenhar.

A dispensa temporária de funções para a preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais (Decreto-lei n.º 45/2013, de 5 de abril) e para o desporto de alto rendimento (Decreto-lei n.º 272/2009, de 1 de outubro), são da responsabilidade das Federações Nacionais/Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.




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