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Apoios ao Desporto para a época 2017/2018

Preenchimento do PDD disponibilizado em duas fases distintas. 13-06-2017 SRE / Direção Regional Juventude e Desporto
Apoios ao Desporto para a época 2017/2018

A Direção Regional de Juventude e Desporto informa que o Programa de Desenvolvimento Desportivo (PDD) referente à época desportiva 2017/2018 (01 julho 2017 / 30 junho 2018), será disponibilizado em duas fases distintas, de acordo com os capítulos previstos no Regulamento de Apoio ao Desporto (RAD), e estará disponível para preenchimento na plataforma do desporto entre os dias 14 e 30 de junho, e  10 de julho e 10 de setembro de 2017, inclusive, conforme o Despacho que segue em anexo. 

Comunicamos ainda que, na primeira fase, o PDD será disponibilizado às Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) que irão integrar o capítulo II, para preenchimento da totalidade do PDD, e na segunda fase, será disponibilizado a todas as restantes entidades desportivas (Associações Regionais de Modalidade e Multidesportivas e Clubes Desportivos). 

Assim sendo, para visualizarem e iniciarem o preenchimento do PDD deverão selecionar a referida época desportiva e carregar no ícone “Formulários”, que se encontra junto ao ícone “Relatórios”, depois selecionam  “Programa Desenvolvimento Desportivo 2017-2018” e carregam em “Abrir Formulário”.
Relembramos ainda que não é obrigatório que o preenchimento do PDD seja efetuado de uma única vez. Isto é, os dados inseridos são automaticamente gravados, ficando disponíveis na consulta seguinte do PDD. 
Alertamos que, dando cumprimento ao estipulado no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, esta Direção Regional procedeu a uma alteração no preenchimento do PDD, no que concerne à definição de objetivos gerais, de objetivos específicos e de ações promocionais da RAM, que têm de ser apresentadas pelas SAD. Contudo, salvaguardamos que todas as entidades que irão integrar os capítulos II, III e IV do RAD, deverão preencher os campos das ações promocionais da RAM. 

Os objetivos gerais deverão ser preenchidos de acordo com as alíneas a) Descrição genérica do PDD proposto e b) Justificação social e desportiva do PDD, do DLR atrás mencionado, indicando as vantagens dele resultantes. Por sua vez, os objetivos específicos, devem ser apresentados, de acordo com as alíneas c) Quantificação dos resultados esperados e e) Indicação de outras entidades eventualmente associadas ao PDD e respetiva intervenção, do mesmo DLR. No que se refere às ações promocionais da RAM, estas serão disponibilizadas dentro de cada modalidade, como atividades a desenvolver.

Posto isto, descrevemos abaixo o preenchimento do referido PDD:
1.º – Verificação dos dados referentes à identificação da entidade;
2.º – Definição dos objetivos gerais do PDD;
3.º – Criação da modalidade “Nova Modalidade”;
4.º – Definição dos objetivos específicos da modalidade;
5.º– Criação das atividades referentes à respetiva modalidade “Nova Atividade”:
6.º – Após a criação/descrição da atividade deverão entrar na mesma (carregando na seta verde correspondente à atividade) para caracterizá-la;
7.º – Criação de novas atividades seguindo os passos 5º e 6º;
8.º – Criação de novas modalidades seguindo os passos 3º a 7º.
9.º – Especificação das despesas e receitas, através do ícone “Plano Financeiro”

Quando o preenchimento do PDD estiver terminado, deverão carregar no ícone “Fechar PDD” na página da visualização das modalidades para submetê-lo. Relembramos que após a submissão da candidatura não poderão alterar o PDD, pelo que sugerimos que efetuem a revisão do mesmo antes da submissão final.
Informamos ainda que, após o período de candidatura, ocorrerá um período de verificação do preenchimento dos PDD e, caso seja necessário, as entidades serão convocadas a se deslocar a esta Direção Regional, para corrigir a informação apresentada.
Caso surja alguma dúvida no preenchimento do PDD deverão contactar estes serviços para o seu esclarecimento.



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