Porquê os doze anos?
Tanto aqui como em outras matérias (segurança viária), utilizam-se os 12 anos como um limite superior.
As razões apontadas para essa fasquia ser ali colocada (e não aos 13 ou 14 anos) tem razões conhecidas: a obrigatoriedade de matrícula escolar que, agora até aos 15 anos, era, até há uns anos atrás, até aos 12.
A regulamentação mais recente indica que termina aos 15 anos e não aos 15 anos e 365 dias ou aos 16 anos a obrigatoriedade de matrícula por parte dos jovens. A escolaridade obrigatória (6 aos 15 anos) aponta para a obrigatoriedade de frequência da escolaridade básica, terminando a obrigatoriedade de matrícula no dia em que o jovem faz 15 anos.
A conjugação destes elementos aponta para a correcção da interpretação (conforme o espírito da regulamentação) da portaria dos Transportes e para o texto, mais claro, transposto para a portaria nº 39/2008 de 11 de Abril (regulamento ASE). Até aos doze anos. Ponto.
Claro que aqui se abrem outras discussões, nomeadamente no custo do passe de Estudante (igual ao dos restantes utentes), para a dificuldade de encontrar soluções para passes combinados e no referente aos custos dos serviços prestados. Infelizmente os termos de comparação são os serviços em Lisbia e Porto onde a dimensão é outra, onde a subsidiação (Orçamento de Estado) é estratósférica, bem como os déficites das empresas públicas no sector. Acabamos por comparar o incomparável.
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