19 março 2024

PDD - Informação às Associações

Prorrogação, a título excecional, do prazo de preenchimento do PDD. 07-10-2015 SRE / Direção Regional Juventude e Desporto
PDD - Informação às Associações
Em virtude desta Direção Regional ter recebido inúmeras solicitações de entidades desportivas que não conseguiram cumprir com o prazo inicialmente estabelecido para o preenchimento do Programa de Desenvolvimento Desportivo (PDD) referente à época desportiva 2015/2016 (01 julho 2015 / 30 junho 2016), vimos pelo presente informar V. Exas. que foi, a título excecional, prorrogado o prazo de preenchimento do referido PDD até ao próximo dia 18 de outubro de 2015, inclusive, conforme o despacho em anexo.

Relembramos que apenas poderão se candidatar aos apoios previstos no Capítulo VI (Secção I - associações regionais de modalidades e secção II - praticante de elevado potencial), Capítulo VII (desporto para todos) e Capítulo VIII (eventos), previstos no Regulamento de Apoio ao Desporto (RAD). 

Alertamos que a partir do dia 19 de outubro de 2015, não serão aceites candidaturas aos apoios atrás referidos.

Relembramos que, para visualizarem e iniciarem o preenchimento do PDD, deverão selecionar a referida época desportiva e carregar no ícone “Formulários”, que se encontra junto ao ícone “Relatórios”, depois selecionam o “Programa Desenvolvimento Desportivo 2015-2016” e carregam em “Abrir Formulário”.

Não é obrigatório que o preenchimento do PDD seja efetuado de uma única vez. Isto é, os dados que são inseridos são automaticamente gravados, ficando disponíveis na consulta seguinte do PDD.

Sintetizamos abaixo o processo de preenchimento:
1º – Inserção dos dados referentes à identificação da entidade;
2º – Criação da modalidade “Nova Modalidade”;
3º – Definição dos objetivos da modalidade;
4º– Criação das atividades referentes à respetiva modalidade “Nova Atividade”:
5º – Após a criação/descrição da atividade deverão entrar na mesma (carregando na seta verde correspondente à atividade) para caracterizá-la;
6º – Criação de novas atividades seguindo os passos 4 e 5;
7º – Criação de novas modalidades seguindo os passos 2 a 6.

Quando o preenchimento do PDD estiver terminado, deverão carregar no ícone “Fechar PDD” na página da visualização das modalidades para submetê-lo a esta Direção Regional.

NOTA: Na organização das atividades regulares deverão fazer corresponder uma atividade para cada escalão/género.